Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 1000035-05.2022.4.06.3803/MG
EXEQUENTE: GENI DE ARAUJO COSTA
ADVOGADO(A): JULIANA PEDROSA MONTEIRO (OAB MG090788)
EXEQUENTE: BERNARDO ARAUJO COSTA
ADVOGADO(A): JULIANA PEDROSA MONTEIRO (OAB MG090788)
EXEQUENTE: NATALIA MORAIS ARAUJO COSTA
ADVOGADO(A): JULIANA PEDROSA MONTEIRO (OAB MG090788)
DESPACHO/DECISÃO
Neste CS, uma vez homologados os cálculos elaborados pela PFN (evento 123), declinaram as partes múltiplos pedidos relativos à retificação dos requisitórios expedidos: (a) os exequentes solicitaram adequação aos respectivos quinhões hereditários; (b) a executada, que se indique os dados relativos aos RRA's (65) e se especifiquem os valores principais e aqueles relativos à taxa SeLIC (eventos 152 e 154).
Conclusos. Decido.
Na hipótese, com razão as partes.
Assim sendo, retifiquem-se os instrumentos procuratórios para fazer constar as informações requeridas pelas partes e
(i) fazer constar os dados trazidos no evento 128, plan02 quanto aos respectivos quinhões;
(ii) indicar os valores principais e aqueles relativos à SELIC, utilizando-se a planilha de evento 123, out3, a partir dos valores principais;
(iii) registrar o número de meses relativos aos RRA's.
A seguir, abra-se vista às partes para manifestação e, sem novos requerimentos, prossiga-se como já determinado.
Intimem-se.
Uberlândia, 30 de abril de 2026.