Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1025125-62.2022.4.01.3800/MG AUTOR: ANDERSON MARCIO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): JOSIANE PEREIRA COSTA (OAB MG133635)
ADVOGADO(A): FELIPE RODRIGUES MOREIRA (OAB MG123865)
RÉU: BANCO C6 S.A.
ADVOGADO(A): FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730)
SENTENÇA
1. DECLARA A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA FEDERAL para processar e julgar a causa em relação aos réus BANCO C6 S.A. e JUCELMA CATARINA DE MORAES, e, por conseguinte, JULGA EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO quanto a eles, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. 2. REJEITA A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA arguida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. 3. No mérito, REJEITA OS PEDIDOS formulados em relação à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.