Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF Cível) Nº 6014654-87.2024.4.06.3800/MG
REQUERENTE: DAVIDSON DE PAULA MAGALHAES
ADVOGADO(A): VANI DE PAIVA (OAB MG115459)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da Portaria nº SJMG-SECJEF 5/2025, expede-se Nota de Secretaria para:
1. Conceder vista à parte autora, para juntar aos autos os cálculos, conforme Sentença/Acórdão, bem como para indicar o número de parcelas referentes a RRA, devendo informar, ainda, o valor dos JUROS POUPANÇA e VALOR SELIC SEPARADAMENTE (Resolução 983/CJF - 18.3.2026), sob pena de arquivamento dos autos.
Considerando o disposto nos arts. 8º e 12º da Resolução Conjunta PRESI-COGER nº 2/2026, a elaboração do cálculo de liquidação de sentença é atribuição das partes, ou de seus advogados, cabendo ao NUCAJ atuar apenas quando houver divergências aritméticas.
Apenas a título de sugestão, seguem abaixo disponíveis os links referentes aos programas desenvolvidos pelas Divisões de Cálculos Judiciais e de Tecnologia da Informação da JFRS:
https://www.jfrs.jus.br/contafacilprev/
https://www.jfrs.jus.br/projefweb/
Prazo: 30 (trinta) dias.
2. Cumprido, vista à parte ré.
3. Após, expedir o requisitório de pagamento.
Belo Horizonte, 11 de junho de 2026
Assinado digitalmente.