Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1017313-82.2023.4.06.3803/MG AUTOR: LEIDIANE FERREIRA BAIA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO DE ARAUJO RODRIGUES (OAB MG208615)
SENTENÇA
3. DISPOSITIVO Ante do exposto, indefiro a emenda à inicial (evento 59, DOC1) e julgo procedente o pedido para declarar a data de 22/9/2023 como termo final para entrega da unidade habitacional e condenar as rés, solidariamente: 1) na obrigação de entregar à parte autora LEIDIANE FERREIRA BAIA a unidade habitacional objeto do Contrato de Financiamento n. 8.7877.1108002-3; 2) na obrigação de suspender a cobrança dos juros de obra a partir de 22/9/2023; 3) na obrigação de pagar à parte autora a indenização prevista no art. 43-A, § 2º, da Lei nº 4.591/1964, correspondente a 1% do valor efetivamente recebido pela incorporadora para cada mês de atraso, calculada sobre todos os valores que efetivamente ingressaram em seu patrimônio como pagamento do preço da unidade (entrada, sinal, balões e repasses decorrentes do financiamento habitacional celebrado com a CEF), devida desde 22/9/2023, permanecendo a obrigação de indenizar relativamente aos meses subsequentes enquanto persistir a mora, até a efetiva entrega do imóvel ou até eventual resolução do contrato, conforme vier a ocorrer, apurando-se o montante devido em cumprimento de sentença, com incidência de atualização monetária e juros de mora na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, observando-se, quanto aos juros moratórios, o termo inicial da citação. Condeno as rés, solidariamente, no pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Não havendo interesse em recorrer, solicito às partes, em homenagem aos princípios da razoável duração do processo, da celeridade processual, da cooperação e da eficiência, que manifestem expressamente a renúncia ao prazo recursal. Nos termos dos arts. 1.009 e 1.010 do CPC, em havendo interposição de apelação, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Na hipótese de serem suscitadas pelo apelado, nas contrarrazões, as questões referidas no § 1º do art. 1.009 do CPC, ou em caso de apresentação de apelação adesiva, intime-se o apelante para manifestação10 ou contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 1.009, § 2º e 1.010, § 2º, do CPC). Cumpridas as determinações supra, observadas as cautelas de estilo e feitas as anotações e lançamentos de praxe, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 6ª Região. Por outro lado, caso não tenha havido interposição de recurso, e transitada em julgado a sentença, intime-se a parte autora para iniciar a fase de cumprimento de sentença. Registro eletrônico. Publique-se. Intimem-se.