Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6002801-69.2024.4.06.3804/MG AUTOR: MARINA OLIVEIRA LIMA NUNES
ADVOGADO(A): TAMARA MIRANDA ALVES (OAB MG106513)
ADVOGADO(A): ARNALDO SOARES ALVES (OAB MG034781)
SENTENÇA
ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos de revisão contratual e realização de perícia contábil, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil; Confirmo o indeferimento da tutela de urgência, por ausência dos requisitos do art. 300 do CPC; Determino à parte ré que exiba, no prazo de 15 (quinze) dias, os documentos requeridos pela parte autora, notadamente extratos completos e planilhas discriminadas dos encargos e amortizações incidentes, nos termos dos arts. 396 e 400 do CPC;