Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6003298-83.2024.4.06.3804/MG
AUTOR: JOSE FRANCISCO SANTOS COSTA
ADVOGADO(A): JULGACY JOSE GONCALVES (OAB MG093576)
ADVOGADO(A): GUILHERME BUENO GONCALVES (OAB MG186623)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do Juiz Federal da Subseção de Passos, Lélis Gonçalves Souza, tendo havido opção das partes pela adesão ao Juízo 100% Digital, nos termos da Resolução CNJ 345/2020, intimem-se as partes e, havendo necessidade, o MPF, acerca da designação da audiência de conciliação, instrução e julgamento, na forma telepresencial, para o dia 28/05/2026, às 15:30h.
Para a realização do ato, as partes deverão acessar o link abaixo na data e horário agendados e observar o seguinte:
a) O(a) advogado(a) do(a) autor(a) deverá informar nos autos, com antecedência mínima de 10 dias, e-mails e telefones de contato de todas as pessoas envolvidas (advogado(a), parte autora e testemunhas) para a realização do ato;
b) Caso o ato seja realizado no escritório do causídico, ou em local sob sua supervisão, deverão ser informados apenas dois e-mails – um para a realização da audiência e outro para controle da incomunicabilidade das testemunhas;
c) No caso da letra “b’’, fica a cargo de servidor ou estagiário, sob supervisão direta do magistrado, abrir link separado da audiência, de forma que permita visualização de outra sala, para assegurar o controle da incomunicabilidade, nos termos do artigo 456 do CPC;
d) A plataforma utilizada para a realização do ato será a do TEAMS, que poderá ser acessada diretamente da web (https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free) ou do próprio aplicativo, encontrado gratuitamente para download nos diversos sistemas (smartphones, computadores ou tablets);
e) Os dispositivos utilizados pelos participantes deverão permitir a gravação audiviovisual da audiência pelo juízo;
f) As testemunhas deverão portar documento pessoal, que será apresentado ao magistrado no momento da inquirição, para identificação e registro na ata de audiência, e posteriormente juntado aos autos pelo advogado assim que encerrada a audiência;
g) As partes deverão se comprometer a observar as regras sanitárias impostas pelas autoridades competentes à época da realização do ato processual;
h) Às partes e às testemunhas fica facultado o acesso ao TEAMS a partir do escritório do advogado ou de sua casa;
i) O link que deverá ser utilizado para acesso à audiência é:
https://teams.microsoft.com/meet/29846458871358?p=bKKV0uE33msVa0REzo
j) Se as testemunhas estiverem em um mesmo recinto (por exemplo, escritório do advogado), deverá ser providenciado acesso ao Teams que permita a visualização de toda a sala de espera, através de um segundo equipamento, no seguinte link, a fim de garantir o controle de incomunicabilidade:
https://teams.microsoft.com/meet/28586541217102?p=ijfZOzLZVGcsg2GiM2
k) Após a realização de sua oitiva pelo magistrado, a testemunha ouvida não deverá retornar à sala em que se encontrarem as demais testemunhas a serem ouvidas, a fim de garantir a incomunicabilidade;
l) A ausência injustificada da parte autora implicará a extinção do feito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº. 9.099/95, no caso de processo de rito sumário.