Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 0012026-04.2006.4.01.3800/MG AUTOR: JOSE SERVE MACHADO
ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579)
SENTENÇA
III ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ante a perda superveniente do objeto, em decorrência da emissão da certidão de tempo de serviço, sua averbação e concessão de aposentadoria ao autor, objeto da demanda, o que acarreta a perda do interesse de agir. Em observância ao princípio da causalidade, condeno o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo, por apreciação equitativa, em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, consideradas as peculiaridades da causa, a natureza da demanda, o trabalho desenvolvido pelo patrono da parte autora e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. O INSS está isento de custas, nos termos do art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96. Sentença não sujeita ao duplo grau obrigatório. Havendo a interposição de recurso de apelação por uma das partes, intime-se o(a) apelado(a) para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região.