Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000052-98.2023.4.06.3809/MG
AUTOR: AMANDA ESTERFANY COSTA DA SILVA
ADVOGADO(A): PAMELA ALVES GALVAO (OAB MG184484)
ADVOGADO(A): TACIANA CARVALHO PEREIRA (OAB MG088093)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Trata-se de ação pela qual o autor postula a condenação do INSS a lhe conceder ou a restabelecer benefício de AUXÍLIO-DOENÇA ou APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
2 - Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pelo autor.
3 - Providencie a designação de PERÍCIA MÉDICA para averiguar a existência da alegada incapacidade para o trabalho.
A perícia será realizada por médico credenciado no Juízo.
Serão submetidos ao perito os QUESITOS referidos na Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS 01/2015.
Deverão as partes, caso formulem quesitos diversos dos constantes da referida Recomendação 01/2015, apresentá-los por escrito diretamente ao perito, no momento da realização do exame. Somente serão admitidos quesitos relacionados à doença e/ou lesão e à incapacidade para o trabalho e/ou para a vida independente.
Deverá o autor apresentar e entregar, diretamente ao perito, cópias dos laudos, atestados, receituários e outros documentos médicos de que dispuser.
4 - Designada a perícia, intimem-se as partes sobre o presente despacho e sobre a data, local e horário da perícia.
5 - Juntado o laudo, requisite-se o pagamento dos honorários periciais.
6 - Após cite-se e intime-se o INSS para, no prazo de 30 dias, (A) apresentar contestação; (B) manifestar-se sobre o laudo pericial; (C) apresentar os extratos – INFBEN ou outros - relativos aos benefícios concedidos ou negados na via administrativa; (D) apresentar cópias dos laudos das perícias médicas realizadas na via administrativa; (E) apresentar proposta de acordo, se houver.
7 - Transcorrido o prazo intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o laudo pericial, contestação e documentos, e sobre eventual proposta de acordo.
MAURO REZENDE DE AZEVEDO
Juiz Federal