Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0003153-38.2008.4.01.3802.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberaba-MG 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO:DOMINIO TRANSPORTES LTDA - ME e outros SENTENÇA Classificada como tipo B, para os fins do Provimento COGER/TRF1 n.º 129, de 08 de abril de 2016.
Trata-se de execução por título extrajudicial proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de DOMINIO TRANSPORTES LTDA - ME e OUTROS, objetivando a satisfação do crédito discriminado na petição inicial. Citação das partes executadas (ID 1359268881 fls. 49/50). Este Juízo determinou o bloqueio dos valores depositados nas contas de titularidade dos executados, por meio do SISBAJUD (ID 1359268881 fl. 68). Ainda, foi determinada a penhora eletrônica de veículos, por meio do sistema RENAJUD (ID 1359268883 fl. 15). Tais medidas restaram parcialmente frutíferas (ID 1359268881 fls. 72/75 e 1359268883 fls. 17/25). Este Juízo determinou a suspensão da execução sine die (ID 1359268883 fl. 42). A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL se manifestou, informando o acordo celebrado e a quitação do débito na via administrativa, pugnando pela extinção do processo. Na mesma ocasião apresentou a documentação comprobatória (ID 1359268884 fl. 3).
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes (ID 1359268884 fl. 3), e JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a teor do art. 487, III, “b”, do CPC, destacando que, consoante informado pela exequente, houve cumprimento integral da obrigação assumida pela parte executada. Aplica-se ao caso dos autos a regra prevista no art. 90, §3º, do CPC, ficando as partes dispensadas do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes. Sem condenação em honorários advocatícios, eis que tal verba normalmente integra o acordo celebrado entre as partes, em casos análogos. Desconstituam-se eventuais constrições efetuadas nos autos, em especial a de ID 1359268883 fls. 17/25. Com o trânsito em julgado, deverá a Secretaria do Juízo observar o disposto no art. 1º da Portaria 7770124, de 08/03/19, publicada em 14/03/19, com o consequente arquivamento dos autos e as respectivas baixas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Uberaba-MG, data infra. Assinado digitalmente CLÁUDIA APARECIDA SALGE Juíza Federal