Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF Cível) Nº 0008865-75.2009.4.01.3801/MG
REQUERENTE: CARLOS LUIZ AVELINO
ADVOGADO(A): JAIRO TOLEDO CARVALHIDO (OAB MG102399)
DESPACHO/DECISÃO
1. Defiro a transferência do valor depositado pela CEF no evento 118, DOC4 para o advogado Jairo Toledo Carvalhido, tendo em vista os poderes para receber e dar quitação outorgados na procuração (evento 43, DOC2, p. 14).
2. Determino ao Gerente do PAB - Justiça Federal da Caixa Econômica Federal em Juiz de Fora que, em cumprimento a este DESPACHO/OFÍCIO, transfira os valores depositados, conforme os dados abaixo:
CONTA A SER LEVANTADA
Conta judicial n.:1471.005.86412716-8 e 1471.005.86412717-6
Valor depósito original: R$100,00 e R$1.000,00
CONTA A SER CREDITADA
Conta n.:5028 8
Op.:
Agência:2458 9
Banco: do Brasil
Titular:JAIRO TOLEDO CARVALHIDO
CPF/CNPJ:044 303 736 12
3. O comprovante da transferência deverá ser juntado diretamente no processo EPROC, em 05 dias.
4. A retenção de Imposto de Renda na fonte e correspondente recolhimento é automático mediante DARF no momento da operação. A indicação da correspondente alíquota de imposto de renda é aplicável aos casos previstos no art. 27 da Lei 10.833/03 alterada pela Lei 10.865/04.
5. Cumprir imediatamente pelo gerente da instituição bancária, dispensada a expedição de ofício.
6. Confirmada a operação, dar vista ao interessado.
7. Após, sem novos requerimentos, arquivar, com baixa na distribuição.