Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
17/03/2024, 08:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/03/2024, 08:37
Redistribuição (extensão de unidade judiciária; sorteio)
14/08/2023, 12:36
Decurso de Prazo
27/06/2023, 00:36
Decurso de Prazo
13/06/2023, 00:35
Decurso de Prazo
13/06/2023, 00:35
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
29/05/2023, 16:38
Mero expediente
29/05/2023, 16:38
Petição (Petição (outras))
28/04/2023, 12:35
Publicação
27/04/2023, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007843-29.2016.4.01.3803.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberlândia-MG 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SSJ de Uberlândia-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:DROGARIA MAIS SAUDE LTDA - EPP e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MARIA COELHO SANTANA DROGARIA MAIS SAUDE LTDA - EPP Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. UBERLÂNDIA, 25 de abril de 2023. (assinado eletronicamente)