1ª Vara de Execucao Fiscal, Extrajudicial e JEF Adjunto
Partes do Processo
SANDRA SOELY DE ASSIS FREITAS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
WELIGTON MORAES PULINHO
OAB/MG 123443·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Provisório
25/07/2025, 00:29
Decurso de Prazo
01/07/2025, 01:06
Documento (Outros documentos)
24/06/2025, 22:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/06/2025, 13:10
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 15:45
Provisório
13/06/2025, 01:33
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 06:25
Confirmada
06/06/2025, 06:25
Publicação
05/06/2025, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0032592-85.2017.4.01.3800/MG
EXECUTADO: SANDRA SOELY DE ASSIS FREITAS
ADVOGADO(A): WELIGTON MORAES PULINHO (OAB MG123443)
DESPACHO/DECISÃO
Visto em inspeção.
Trata-se de pedido da executada SANDRA SOELY DE ASSIS FREITAS noevento 35, MANIF1 de liberação dos valores bloqueados no Banco Itaú S/A de sua titularidade (evento 33, OUT2), em razão de se tratar de conta poupança.
Verifico pelos documentos de evento 35, EXTR_BANC2 e evento 35, EXTR_BANC4, que a conta bloqueada no Banco Itaú S/A trata-se de conta poupança.
Cabe ressaltar, ainda, que o eg. STJ, numa interpretação extensiva, firmou o entendimento de que a impenhorabilidade estabelecida no 833, X, do CPC abrange valores depositados em conta-corrente e fundos de investimento, tendo em vista a possibilidade da executada manter reservas de valores a fim de garantir seu sustento.
Neste sentido:
.EMEN: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DE VALOR DE ATÉ 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS MANTIDO EM CONTA BANCÁRIA. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Segunda Seção pacificou o entendimento de que "é possível ao devedor poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até quarenta salários mínimos, não apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta-corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda" (EREsp 1.330.567/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, DJe de 19/12/2014). 2. Agravo interno desprovido...EMEN:(AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1445026 2019.00.32705-8, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:03/10/2019..DTPB:.
Assim, com fundamento no art. 833, X, do CPC, proceda o desbloqueio da referida conta(evento 33, OUT2 e evento 35, EXTR_BANC2), especificamente em relação a esta execução fiscal.
Belo Horizonte, data no rodapé.
Juiz Federal