Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 1009530-23.2022.4.01.3800/MG
EXECUTADO: LOKAMIG RENT A CAR S.A.
ADVOGADO(A): LEONARDO CANABRAVA TURRA (OAB MG057887)
ADVOGADO(A): ADRIANO AUGUSTO PEREIRA DE CASTRO (OAB MG094950)
ADVOGADO(A): WILLIAN ALBINO DIAS (OAB MG128478)
ADVOGADO(A): BRUNA FURTINI VEADO (OAB MG199095)
DESPACHO/DECISÃO
A parte exequente reitera (evento 180, PET1):
"Reitera o pedido de reconsideração, pelas razões constantes do agravo de instrumento (Evento 175), determinando-se à instituição bancária que reverta a operação."
Não conheço do pedido de reconsideração, uma vez que tais sortes de requerimentos “...carecem de qualquer respaldo no regramento processual vigente. Não constituem recursos, em sentido estrito, e nem mesmo meios de impugnação atípicos...” (Rcl 43007 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 09/02/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-071 DIVULG 14-04-2021 PUBLIC 15-04-2021).
Mantenho a decisão retro por seus próprios fundamentos.
Cabe à parte inconformada aguardar o julgamento definitivo do recurso anunciado.
Advirta-se a parte exequente de que toda manifestação nos autos deve ser feita de forma completa e com todos os detalhes do pedido e de sua manifestação devidamente contidos na petição, não se aceitando vagas menções a eventos passados do feito e/ou anexos.
Caso haja pedido de penhora(s), avaliação(ões) ou reavaliação(ões) de bens imóveis, deverá juntar as certidões atualizadas das matrículas, atenta de que não serão aceitos documentos que servem apenas para fins de consulta, sem validade oficial por não se tratar de certidão.
Fica a parte exequente intimada a, sempre que se manifestar nos autos, apresentar o(s) demonstrativo(s) de débito(s) atualizado(s) e, quando houver mais de uma CDA em execução ou reunião de execuções por conexão, deverá apresentar a soma dos débitos exequendos, demonstrando a dedução dos valores eventualmente convertidos em renda/recebidos.
Intime-se.