Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 0062454-45.2013.4.01.9199/MG
APELANTE: MANOEL GOTARDO MARTINS
ADVOGADO(A): ADEMAR RIBEIRO AFONSO (OAB MG048123)
DESPACHO/DECISÃO
Infere-se da decisão proferida nos autos da execução fiscal n. 0100689-49.2010.8.13.0427, que o apelante faleceu.
Determinada a intimação dos herdeiros para promoverem a devida regularização processual, esses não foram localizados - evento 15, DOC1.
Assim, determino a intimação do advogado do apelante para para que promova a habilitação de herdeiros no prazo de 15 dias, nos termos do art. 687 e ss. do CPC, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
Cumprida, retornem os autos conclusos.
Belo Horizonte, data da assinatura.