Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000442-22.1992.4.01.3802.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberaba-MG 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG SENTENÇA TIPO "C" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:DONATO EUGENIO DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARLY NANGI DOS SANTOS - MG53584 SENTENÇA Classificada como tipo C, para os fins do Provimento COGER/TRF1 n.º 129, de 08 de abril de 2016.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pela UNIÃO em face de DONATO EUGÊNIO DA SILVA e EME ELETRO MECÂNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, objetivando a satisfação dos créditos discriminados nas certidões de dívida ativa que instruem a petição inicial. Citação dos executados (ID 1360844881, fl. 37). Foram opostos embargos à execução pelos executados, os quais foram julgados improcedentes por este Juízo (ID 1360844881, fls. 76/83). Determinada a reunião dos executivos números 92.0200431-5 (0000442-22.1992.4.01.3802), 92.0200433-1 (0000444-89.1992.4.01.3802) e 92.0200459-5 (0000470- 87.1992.4.01.3802) - (ID 1360844881, fl. 128). Suspensão da marcha processual, nos termos do artigo 40, da Lei 6.830/1980 (ID 1360844881, fl. 134). Arquivados os autos, sem baixa na distribuição, nos termos do artigo 40, § 2º, da Lei 6.830/1980 (ID 1360844881, fl. 145). Intimada (ID 1370165354), a exequente se manifestou informando o reconhecimento administrativo da prescrição intercorrente no presente feito, com o consequente cancelamento das CDA’s (ID 1371101871), e apresentando documentação comprobatória (ID 1371101873).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 26 da Lei nº 6.830/80. Sem custas e honorários advocatícios. Desconstituam-se eventuais constrições efetuadas nos autos. Traslade-se cópia desta sentença para os autos número 0000444-89.1992.4.01.3802 e 0000470-87.1992.4.01.3802. Desassociem-se os autos de número 0000444-89.1992.4.01.3802 e 0000470-87.1992.4.01.3802 deste feito executivo. Com o trânsito em julgado, deverá a Secretaria do Juízo observar o disposto no art. 1º da Portaria 7770124, de 08/03/19, publicada em 14/03/19, com o consequente arquivamento dos autos e as respectivas baixas. Publique-se. Registre-se e intimem-se. Uberaba-MG, data infra. Assinado digitalmente CLÁUDIA APARECIDA SALGE Juíza Federal