Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1002700-04.2019.4.01.3814/MG
AUTOR: RONALDO GONCALVES COSTA
ADVOGADO(A): JOSE EDUARDO CARDOSO CHERES (OAB MG116566)
DESPACHO/DECISÃO
VISTOS EM INSPEÇÃO
Converto o julgamento em diligência.
Ao analisar o laudo pericial juntado aos autos (evento 75, LAUDOPERIC2), verifica-se que a documentação apresentada não comprova a utilização de técnica de aferição compatível com as diretrizes estabelecidas pela jurisprudência consolidada.
Tanto é assim, que há contradição no próprio documento que ensejou a retificação do PPP: o laudo informa que a avaliação dos agentes insalubres se deram conforme a NR-15, mas o PPP retificado informa que em alguns períodos a técnica utitilizada fora NH01 ou se restringe a informação de "Ins. Local Trabalho" (evento 1, PROCADM8/págs. 15-19).
Desta feita, por derradeira vez, intime-se o autor para a juntada nos autos do LTCAT relativo ao período 01/08/2008 a 13/01/2014, para fins de averiguar a técnica utilizada para aferição do nível de ruído. Prazo: 15 dias.
Após, dê-se vista ao INSS. Prazo: 15 dais.
Tudo feito, retornem os autos conclusos para julgamento.
Ipatinga/MG, data da assinatura eletrônica.