Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (Vara Cível) Nº 0002359-64.2015.4.01.3804/MG
EXECUTADO: ELIANA ANNIBAL
ADVOGADO(A): JESSICA SCASSI PALMEIRIN (OAB SP364144)
ADVOGADO(A): GUSTAVO DAIA DAMIAN (OAB SP202443)
EXECUTADO: EDSON LUIS RIGOTTO
ADVOGADO(A): GUSTAVO DAIA DAMIAN (OAB SP202443)
ADVOGADO(A): JESSICA SCASSI PALMEIRIN (OAB SP364144)
EXECUTADO: ROSANA APARECIDA GRANGES
ADVOGADO(A): GUSTAVO DAIA DAMIAN (OAB SP202443)
ADVOGADO(A): JESSICA SCASSI PALMEIRIN (OAB SP364144)
EXECUTADO: DECIO LUIZ RIGOTTO
ADVOGADO(A): GUSTAVO DAIA DAMIAN (OAB SP202443)
ADVOGADO(A): JESSICA SCASSI PALMEIRIN (OAB SP364144)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado pelo MPF em face de ELIANA ANNIBAL, EDSON LUIS RIGOTTO, ROSANA APARECIDA GRANGES e DECIO LUIZ RIGOTTO, visando a revitalização das áreas de preservação localizadas no imóvel "Fazenda Vale Formoso", objeto da ação.
A parte executada impugnou integralmente a vistoria realizada pelo ICMBio (evento 305, DOC2), alegando a incompetência da autarquia, sob o fundamento de que o imóvel está sujeito às normas da Lei n° 12.651/2012.
Devidamente intimado, o MPF pleiteia pela rejeição da impugnação, sob a alegação de tentativa de rediscussão de mérito (evento 331, DOC1).
Por fim, vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Conforme acordo celebrado entre as partes, ficou decidido que o executados revitalizariam "as áreas de preservação permanente localizadas na propriedade, nos moldes do novo Código Florestal, conforme vistoria a ser realizada por agentes do ICMBio". Sendo o acordo homologado por decisão judicial.
Somente agora, em face do cumprimento de sentença, a parte executada aduz a incompetência do ICMBio em relação a realização de vistoria/laudo pericial no imóvel "Fazenda Vale Formoso".
Com razão o MPF.
O que se pretende na referida impugnação é a rediscussão do mérito. Isso, pois, arguir a incompetência da autarquia no tocante a realização da referida vistoria, na presente fase processual, é incabível, nos termos do art. 509, II, § 4º, do CPC.
Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO do executado, mantendo-se regular o prosseguimento da execução.
Concedo novo prazo de 60 (sessenta) dias, para que os executados adotem as medidas indicadas nas proposições constantes da análise técnica de evento 305, DOC2, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
Após, dê-se vista ao MPF, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Ulteriormente, façam-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Passos, Minas Gerais.
LELIS GONCALVES SOUZA
Juiz Federal