Execucao FiscalIRPJ/Imposto de Renda de Pessoa JurídicaExecução Fiscal
TRF61° GrauArquivado
Data de Distribuição
08/02/1999
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
5ª Vara de Execucao Fiscal, Extrajudicial e JEF Adjunto
Partes do Processo
FERNANDO LUSO CORREA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LUIZ FLAVIO VALLE BASTOS
OAB/MG 052529·
Representa: Réu
LEOPOLDO MAGNANI JUNIOR
OAB/MG 041813·Representa: Réu
ROBERTA ESPINHA CORREA
OAB/MG 050342·CPF·Representa: Réu
ANTONIO DOMINGOS TEIXEIRA BEDRAN
OAB/MG 016065·CPF·Representa: Réu
SERGIO SANTOS SETTE CAMARA
OAB/MG 051452·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
10/11/2025, 08:46
Documento (Outros documentos)
05/11/2025, 14:27
Expedida/Certificada
05/11/2025, 07:45
Documento (Outros documentos)
05/08/2025, 13:06
Documento (Outros documentos)
05/08/2025, 10:26
Expedição de documento (Ofício)
04/08/2025, 13:46
Trânsito em julgado
25/07/2025, 13:45
Documento (Certidão)
25/07/2025, 13:40
Decurso de Prazo
01/07/2025, 01:07
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 11:49
Publicação
05/06/2025, 02:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0004176-40.1999.4.01.3800/MG EXECUTADO: FERNANDO LUSO CORREA
ADVOGADO(A): ANTONIO DOMINGOS TEIXEIRA BEDRAN (OAB MG016065)
ADVOGADO(A): SERGIO SANTOS SETTE CAMARA (OAB MG051452)
ADVOGADO(A): ROBERTA ESPINHA CORREA (OAB MG050342)
ADVOGADO(A): LEOPOLDO MAGNANI JUNIOR (OAB MG041813)
ADVOGADO(A): LUIZ FLAVIO VALLE BASTOS (OAB MG052529)
SENTENÇA
Pelo exposto,?pronuncio a prescrição intercorrente do(s)?crédito(s)?consubstanciado(s)?na(s)?CDA(s)?exequenda(s), declarando-o(s)?extinto(s), nos termos do art. 156, V, do CTN, e julgo extinta a presente execução, com resolução de mérito, na forma do art. 924, V, c/c art. 487, II, do CPC. Sem custas e sem honorários, em razão do disposto no art. 921, §5º, do CPC. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0004176-40.1999.4.01.3800/MG EXECUTADO: FERNANDO LUSO CORREA
ADVOGADO(A): ANTONIO DOMINGOS TEIXEIRA BEDRAN (OAB MG016065)
ADVOGADO(A): SERGIO SANTOS SETTE CAMARA (OAB MG051452)
ADVOGADO(A): ROBERTA ESPINHA CORREA (OAB MG050342)
ADVOGADO(A): LEOPOLDO MAGNANI JUNIOR (OAB MG041813)
ADVOGADO(A): LUIZ FLAVIO VALLE BASTOS (OAB MG052529)
SENTENÇA
Pelo exposto,?pronuncio a prescrição intercorrente do(s)?crédito(s)?consubstanciado(s)?na(s)?CDA(s)?exequenda(s), declarando-o(s)?extinto(s), nos termos do art. 156, V, do CTN, e julgo extinta a presente execução, com resolução de mérito, na forma do art. 924, V, c/c art. 487, II, do CPC. Sem custas e sem honorários, em razão do disposto no art. 921, §5º, do CPC. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
04/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 16:24
Expedida/certificada
03/06/2025, 14:18
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
03/06/2025, 14:18
Conclusão (para julgamento)
02/06/2025, 16:56
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 12:23
Expedida/certificada
27/05/2025, 13:27
Ato ordinatório
27/05/2025, 13:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/05/2025, 00:34
Execução frustrada
12/11/2024, 02:36
Ato ordinatório
11/11/2024, 17:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/11/2024, 20:48
Decurso de Prazo
17/08/2021, 02:02
Decurso de Prazo
10/08/2021, 02:13
Petição (Petição (outras))
03/07/2021, 17:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2021, 04:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004176-40.1999.4.01.3800.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Minas Gerais 27ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: FERNANDO LUSO CORREA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MASSA FALIDA SOUZA CORREA LOUCAS S/A Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BELO HORIZONTE, 22 de junho de 2021. (assinado eletronicamente)
23/06/2021, 00:00
Por decisão judicial
22/06/2021, 19:56
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2021, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2021, 16:22
Documento (Certidão)
22/06/2021, 16:12
Ato ordinatório
11/06/2021, 12:33
Desapensamento
11/06/2021, 12:01
Apensamento
30/10/2003, 14:21
Mero expediente
30/10/2003, 14:20
Conclusão (para despacho)
24/10/2003, 10:18
Apensamento
08/10/2003, 12:02
Por decisão judicial
02/07/2003, 13:25
Mero expediente
02/07/2003, 13:25
Conclusão (para despacho)
01/07/2003, 14:39
Recebimento
30/06/2003, 12:17
Entrega em carga/vista
14/03/2003, 08:01
Intimação
26/02/2003, 10:45
Por decisão judicial
13/08/2002, 13:55
Ato ordinatório
13/08/2002, 13:53
Ato ordinatório
22/03/2002, 15:52
Citação
22/03/2002, 15:51
Mandado
08/02/2002, 14:12
Expedição de documento (Mandado)
04/02/2002, 14:19
Mandado
14/12/2001, 13:53
Mero expediente
14/12/2001, 11:59
Conclusão (para despacho)
26/10/2001, 12:46
Documento (Outros documentos)
26/10/2001, 12:46
Recebimento
22/10/2001, 18:55
Entrega em carga/vista
03/08/2001, 08:02
Intimação
03/07/2001, 18:23
Recebimento
22/06/2001, 12:08
Conclusão (para despacho)
22/05/2001, 18:04
Citação
22/05/2001, 18:04
Mandado
30/04/2001, 15:00
Expedição de documento (Mandado)
27/04/2001, 12:39
Mandado
14/02/2001, 16:50
deferimento
15/01/2001, 13:36
Mero expediente
12/01/2001, 17:35
Conclusão (para despacho)
17/11/2000, 18:21
Recebimento
17/11/2000, 12:07
Entrega em carga/vista
18/08/2000, 09:41
Intimação
09/08/2000, 18:27
Citação
09/08/2000, 18:27
Recebimento
18/07/2000, 12:58
Citação
29/06/2000, 10:32
Citação
29/06/2000, 10:32
Citação
05/05/2000, 13:21
deferimento
21/03/2000, 16:48
Mero expediente
17/03/2000, 20:51
Conclusão (para despacho)
01/02/2000, 17:55
Recebimento
14/01/2000, 16:04
Recebimento
13/01/2000, 16:39
Entrega em carga/vista
13/09/1999, 13:04
Intimação
26/07/1999, 13:36
Citação
02/07/1999, 16:54
Citação
01/07/1999, 09:59
Citação
25/06/1999, 13:14
Mero expediente
18/06/1999, 18:00
Redistribuição (competência exclusiva; alteração de competência do órgão)