Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSE RAIMUNDO FERREIRA DE FARIA
REU: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DE MINAS GERAIS, MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO RIO ABAIXO DECISÃO
Justiça Federal da 6ª Região Subseção Judiciária de Belo Horizonte 3ª Vara de Juizado Especial Federal AUTOS N. 1002895-51.2023.4.06.3800 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Vistos.
Trata-se de ação em que a parte autora busca a condenação da União Federal, Estado de Minas Gerais e Município de Santo Antônio do Rio Abaixo, solidariamente, a lhe fornecerem os medicamentos Brilinta 90mg; Combodart 0,40mg; Esomeprazol 40mg; Trimetazidina 35mg; e Duloxetina 60mg por tempo indeterminado. Alega, para tanto, que o seu pedido foi indeferido sob o argumento de que os medicamentos não são contemplados pelo Sistema Único de Saúde, id 1325008938, fl.44. Informa ainda que por serem medicamentos caros sua aposentadoria em torno de 2 SM é insuficiente para adquirir os medicamentos. O médico Samuel Egidio Azevedo Alves CRM MG 59641 informa que a parte autora é portadora de Coronariopatia Isquêmica do coração e hiperplasia prostática benigna e que os medicamentos foram solicitados por serem mais eficazes e que não há produtos semelhantes no SUS (id 1325008938, fl. 36). É o breve relato. Decido. Não obstante a prescrição feita pelo médico-assistente, reputo ausente informação detalhada sobre as tentativas levadas a efeito para o caso do autor e os motivos que indicariam a alegada ineficácia dos medicamentos eventualmente disponíveis no SUS, o que torna necessária a realização de perícia. Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de urgência formulado, à míngua de verossimilhança no direito invocado. Intime-se o autor para juntar cópia de seu comprovante de rendimentos, em até 15 dias. Citem-se a União Federal Estado de Minas Gerais e Município de Santo Antônio do Rio Abaixo para apresentarem contestação, em até 30 dias.. I - Remetam-se os autos à Central de Perícias para que seja agendada perícia na especialidade de clínica médica, devendo o(a) Sr(a). Perito(a) prestar os seguintes esclarecimentos: QUESITOS DO JUIZO Informe o(a) i. perito(a) se o(a) medicamento reclamado na inicial possui registro nos órgãos competentes em nosso país? Em caso positivo, queira declinar o número/ano da respectiva inscrição. Se positiva a resposta anterior, queira o Sr. perito informar se o medicamento é fornecido gratuitamente pela rede pública. Caso o medicamento não possua registro no Brasil, queira o Sr. perito indicar em qual(is) país(es) de seu conhecimento o medicamento circula regularmente, com aprovação das respectivas autoridades de saúde/sanitárias. Informe o(a) i. perito(a) qual patologia se destina o medicamento a combater, mencionando o respectivo ‘CID’. Queira o(a) i. perito(a) explicar, em linguagem acessível, como age o medicamento com relação à doença de que é portadora a parte autora; decline a forma como o medicamento auxilia no tratamento. Queira o Sr. Perito informar se o tratamento é de uso contínuo e, em caso positivo, qual a previsão de sua duração segundo protocolos médicos reconhecidos cientificamente. Informe o(a) i. perito(a) qual a dosagem recomendada do medicamento por dia e mês, explicitando ainda se podem ocorrer variações de paciente para paciente. Queira o Sr. perito informar se existe disponível na rede pública de saúde medicamento com ação terapêutica idêntica e/ou semelhante ao medicamento reclamado na inicial. Em caso positivo, queira declinar o nome e possíveis laboratórios que o produzam. Caso exista medicamento com ação terapêutica idêntica e/ou semelhante ao medicamento reclamado na inicial, autorizado a ser vendido no Brasil, mas não fornecido pela rede pública, queira o Sr. Perito declinar o nome e possíveis laboratórios que o produzam. Queira o Sr. Perito informar, segundo os protocolos existentes e de base científica reconhecida pela comunidade médica, se a abordagem terapêutica que se infere dos autos está condizente com o quadro de saúde descrito até então. Preste o(a) Sr.(a) Perito(a) outros esclarecimentos que entender pertinentes ao caso. II – Apresentado o laudo técnico pericial, dê-se vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias. III- Finalmente,, voltem-me os autos conclusos para sentença. I. Belo Horizonte, 18 de janeiro de 2023. documento assinado digitalmente Karley Correa da Silva Juiz Federal Substituto da 3ª Vara-JEF