Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 1000652-02.2020.4.01.3826/MG AUTOR: LUCIO BENEDITO SOBRAL
ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB SP250484)
ADVOGADO(A): LARISSA PEREZ CARVALHO PORTO (OAB MG081141B)
SENTENÇA
Diante do exposto, condeno o INSS a implantar o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição partir de 05/06/2019, com DIP (data de início do pagamento) no dia da assinatura da sentença, assim como a pagar as diferenças apuradas entre a DIB e DIP, observado o Manual de Cálculos da Justiça Federal. Condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios, que são arbitrados em 10% sobre o proveito econômico da parte adversa, nos termos do art. 85, §3º do CPC. Oportunamente, arquive-se.