Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6003850-05.2025.4.06.3807/MG AUTOR: JOAQUINA CORREIA DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO(A): GABRIEL SANTOS CORDEIRO DE ANDRADE (OAB MG096745)
SENTENÇA
Diante do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, pelo óbito da autora, nos termos do art. 485, IX, do CPC/2015. Sem custas e sem honorários, pois não há sucumbência (a parte autora faleceu antes da sentença). Interposto recurso voluntário, intime-se a parte recorrida para que, no prazo legal, apresente contrarrazões, remetendo-se imediatamente o feito para o E. TRF6, ao qual caberá o juízo de admissibilidade, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do CPC/2015. Transitada em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se. Intimem-se. Montes Claros, MG, data de assinatura eletrônica.