Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 1007898-88.2020.4.01.3813/MG
AUTOR: ILZA HELENO CANDIDO
ADVOGADO(A): GRECIA JULIA LEITE MAGESTE (OAB MG122784)
ADVOGADO(A): TIAGO VIGGIANO BITARAES ARAUJO (OAB MG201406)
ADVOGADO(A): CHRISTIANA MARIA DE ANDRADE FALCI (OAB MG102839)
ADVOGADO(A): LIVIA CERQUEIRA ZUCARELLI BASSO (OAB MG205839)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a autora para: (i) juntar aos autos as faturas de consumo de água e os boletos do condomínio pertinentes ao período compreendido a partir de 05/2025 e (ii) informar número de conta bancária de sua titularidade ou em nome de advogado com poderes expressos para receber e dar quitação. No mesmo ato, deverá a autora ser cientificada acerca da obrigação de juntar aos autos, mensalmente, as faturas de consumo de água e os boletos do condomínio subsequentes.
Prazo de 10 dias úteis.
Apresentados os documentos, intime-se a CEF para comprovar documentalmente o cumprimento da tutela deferida na demanda em testilha (pagamento mensal de aluguel de R$ 300,00, além das despesas com água e condomínio a partir do mês de 05/2025).
Prazo de 15 dias úteis.
Efetuado o depósito judicial do valor devido à autora, decorrente da tutela deferida na sentença exarada no feito, expeça-se ofício à instituição bancária depositária, a fim de que esta proceda à transferência do numerário para a conta indicada pela parte autora, e em 10 dias corridos, noticie o cumprimento da ordem.
Comprovada a transferência, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Governador Valadares, data da assinatura eletrônica.
JUIZ FEDERAL