Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1005541-22.2021.4.01.3807/MG AUTOR: RENATO RODRIGUES GONCALVES GODINHO (Sucessor)
ADVOGADO(A): MICHEL ANDREI DE FRANCO E MARTHA (OAB MG056011)
SENTENÇA
III ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC, dada a complexidade da causa e o zelo profissional demonstrado. Sentença não sujeita ao reexame necessário. Interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º, do CPC). Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 6ª Região, com as homenagens de estilo. Após o trânsito em julgado e não havendo requerimentos, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Montes Claros/MG, data da assinatura eletrônica.
17/07/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/12/2025, 12:18
Conclusão (para julgamento)
29/10/2025, 14:14
Documento (Certidão)
29/10/2025, 14:14
Decurso de Prazo
13/09/2025, 01:06
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 19:22
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 19:20
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 14:49
Confirmada
22/08/2025, 23:59
Publicação
14/08/2025, 03:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1005541-22.2021.4.01.3807/MG
AUTOR: RENATO RODRIGUES GONCALVES GODINHO (Sucessor)
ADVOGADO(A): MICHEL ANDREI DE FRANCO E MARTHA (OAB MG056011)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que o Advogado IVANO BARBOSA OLIVA não possui poderes nos autos, deixando de regularizar a representação processual, em que pese regularmente intimado, exclua-o dos cadastros dos presentes autos, não sendo necessária reabertura de prazos tendo em vista haver advogado regularmente habilitado e que fora intimados de todos os atos processuais.
INTIMEM-SE as partes que apresentem alegações finais, no prazo de 15 dias.
Após, conclusos para sentença.
Montes Claros, data da assinatura do documento.