Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 0002879-04.2018.4.01.3809/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0002879-04.2018.4.01.3809/MG
APELANTE: GILDO GIONGO
ADVOGADO(A): DANIEL XIMENES DA SILVA (OAB MG166609)
ADVOGADO(A): ROGERIO FERREIRA DA SILVA (OAB MG055894)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os embargos à execução fiscal.
Em consulta ao sistema processual, verifica-se que a execução originária (processo 0000483-54.2018.4.01.3809) foi extinta em virtude da ausência de interesse processual. A sentença transitou em julgado.
Ante o exposto, impõe-se a extinção destes embargos à execução, nos termos do art. 485, VI, do CPC, dada a perda superveniente de objeto, ficando prejudicada a apreciação da apelação.
Intimem-se as partes.
Nada requerido, após certificação do trânsito em julgado, remetam-se os autos à primeira instância.
Belo Horizonte, data da assinatura.