Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1002419-32.2020.4.01.3808/MG
AUTOR: FONTE CONSTRUCOES, SERVICOS E MEIO AMBIENTE LTDA
ADVOGADO(A): DANIEL ALEXANDRE PORTILHO JARDIM (OAB MG116339)
ADVOGADO(A): RAFAEL DE OLIVEIRA LAGE (OAB MG112452)
ADVOGADO(A): MARINA BARBOSA DIAS (OAB MG205115)
ADVOGADO(A): ANDRE GUIMARAES CANTARINO (OAB MG116021)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação em que a parte autora pretende a suspensão de processos administrativos sancionadores instaurados pela UFLA, bem como o ressarcimento de despesas imprevistas decorrentes da execução contratual.
Determinada a realização de perícia técnica, a engenheira Patrícia de C. Laudares recusou o encargo em razão de acúmulo de trabalho; o engenheiro André Pereira de Castro informou não possuir conhecimento técnico específico; e o engenheiro civil Matheus da Rocha Coutinho Avelino também recusou a nomeação, sob o fundamento de que a perícia exige conhecimento específico em reequilíbrio econômico-financeiro de contrato de obra pública, orçamento de obras públicas e geotecnia/fundações.
Acolho a recusa apresentada pelo engenheiro civil Matheus da Rocha Coutinho Avelino e o destituo do encargo pericial.
Dê-se ciência ao profissional destituído. Promova a Secretaria, se necessário, a regularização de eventual aceite automático registrado no sistema AJG.
Nomeio como perito RODRIGO DE SOUZA BALDUINO, engenheiro de produção, engenheiro civil e engenheiro de segurança do trabalho, inscrito no CREA/MG sob o nº 1413598072.
Intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se aceita o encargo e declare eventual impedimento, suspeição ou impossibilidade técnica.
Quesitos das partes já apresentados (eventos 93 e 100).
Faculto ao perito vista dos autos pelo prazo de 10 (dez) dias para realização dos exames preliminares e indicação de eventual data, horário e local da perícia.
Informada a data da perícia, intimem-se as partes, que deverão cientificar seus assistentes técnicos.
Fixo o prazo de 20 (vinte) dias, contado da efetivação da perícia ou da conclusão das diligências técnicas, para apresentação do laudo.
Considerando a justiça gratuita deferida à parte autora, a complexidade técnica do objeto pericial e a recusa de profissionais anteriormente nomeados, fixo os honorários periciais em R$ 1.629,03 (mil seiscentos e vinte e nove reais e três centavos), nos termos do art. 28, §1º, da Resolução CJF nº 305/2014, com as alterações posteriores.
O valor corresponde a três vezes o teto ordinário da Tabela II, em razão das peculiaridades excepcionais do caso concreto, especialmente a complexidade técnica da perícia, a especialização exigida e a recusa comprovada de profissionais anteriormente nomeados.
Apresentado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo pedido de esclarecimentos ou complementação, requisite-se o pagamento.
Intimem-se. Cumpra-se.
Lavras/MG, data do registro.
(assinado digitalmente)