Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECURSO CÍVEL Nº 6003434-55.2025.4.06.3801/MG
RECORRENTE: SIMONE GONCALVES DE CASTRO (AUTOR)
ADVOGADO(A): DAIYANE ZANCANELLI RAMALHO (OAB MG222044)
DESPACHO/DECISÃO
1. NÃO ADMITO o recurso extraordinário interposto por SIMONE GONCALVES DE CASTRO (evento 88, RECEXTRA1), com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, porquanto manejado contra decisão monocrática, sem o prévio exaurimento da instância ordinária.
2. Nos termos do enunciado da Súmula n. 281 do STF, “é inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada”.
Intime-se.