Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0019804-35.2014.4.01.3803/MG AUTOR: MAGNO DE SOUZA
ADVOGADO(A): EMERSON DE PAULA FREITAS PIERAZZO (OAB MG099706)
ADVOGADO(A): MIRELA ONO DE GOUVEA (OAB MG122572)
ADVOGADO(A): BRUNO ROCHA GUIMARAES (OAB GO029492)
ADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA GARCIA (OAB MG098943)
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, por perda superveniente do interesse em agir, com base no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários, nos termos da Lei 9.099/1995 (arts. 54 e 55) e Lei 10.259/2001 (art. 1º). Intimem-se. Sem recurso, arquivem-se os autos. Uberlândia, data da assinatura digital.