Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000366-22.1997.4.01.3802.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberaba-MG 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG SENTENÇA TIPO "C" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:DORVALINO SIMOES CORREA FILHO e outros SENTENÇA Classificada como tipo C, para os fins do Provimento COGER/TRF1 n.º 129, de 08 de abril de 2016.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pela UNIÃO em face de NUTRIMAX AGRICOLA E PECUARIA LTDA - ME e OUTROS, objetivando a satisfação dos créditos discriminados na(s) certidão(ões) de dívida ativa que instruem a petição inicial. Citação das partes executadas (ID 1361639346 fls. 14/15). Auto de penhora no rosto dos autos (ID 1361639346 fl. 22). Infrutíferas as hastas públicas realizadas. Proferido despacho, determinando a reunião deste executivo aos autos nº 0000367-07.1997.4.01.3802 (1997.38.02.000248-0), 0002415-36.1997.4.01.3802 (1997.38.02.002334-9), 0002416-21.1997.4.01.3802 (1997.38.02.002335-1) e 0002417-06.1997.4.01.3802 (1997.38.02.002336-4), com a prática dos atos processuais, a partir daquele momento, somente neste feito (ID 1361639348 fls. 86/87). Este Juízo determinou o bloqueio dos valores depositados nas contas de titularidade dos executados, por meio do SISBAJUD (ID 1361639348 fl. 86). Tal medida restou infrutíferas (ID 1361639348 fls. 91/92). Este Juízo determinou a suspensão da execução sine die, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/1890. Intimada (ID 1371063887), a exequente se manifestou informando o reconhecimento administrativo da prescrição intercorrente no presente feito, com o consequente cancelamento das CDA’s (ID 1371845373).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 26 da Lei nº 6.830/80. Sem custas e honorários advocatícios. Desconstituam-se eventuais constrições efetuadas nos autos, especialmente a de ID 1361639346 fl. 22. Traslade-se cópia desta sentença para os autos nº 0000367-07.1997.4.01.3802, 0002415-36.1997.4.01.3802, 0002416-21.1997.4.01.3802 e 0002417-06.1997.4.01.3802, procedendo-se a desassociação dos feitos. Com o trânsito em julgado, deverá a Secretaria do Juízo observar o disposto no art. 1º da Portaria 7770124, de 08/03/19, publicada em 14/03/19, com o consequente arquivamento dos autos e as respectivas baixas. Publique-se. Registre-se e intimem-se. Uberaba-MG, data infra. Assinado digitalmente CLÁUDIA APARECIDA SALGE Juíza Federal