Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1073314-96.2023.4.06.3800/MG
AUTOR: ALEX DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): GECILANE RODRIGUES DOS SANTOS (OAB MG192503)
ADVOGADO(A): PIERRE LUIZ DE SOUSA (OAB MG201389)
ATO ORDINATÓRIO
Certifico que foi nomeado(a) perito(a) Assistente Social JULIANA FERREIRA VOLPONI CABRAL CRESS 18129 para a realização de perícia socioeconômica na residência do autor, que será agendada pelo(a) perito (a) através de contato telefônico, no período compreendido entre os dias 05/07/20025 e 17/07/2025, podendo ser realizada a visita aos finais de semana e feriados.
Fica a parte autora intimada para no prazo de 05 (cinco) dias informar endereço atualizado, telefone de contato para agendamento da perícia e indicação geográfica do endereço informado.
É facultado às partes indicar assistente técnico e/ou apresentar quesitos complementares de acordo com o art. 12, § 2º, da Lei 10.259/2001.
A parte autora também fica intimada de que a não realização da perícia poderá ensejar a extinção do processo.
Após a marcação da perícia e intimação pela Central de Perícias, o periciando poderá, no prazo de 02 (dois) dias, manifestar-se acerca do desinteresse ou impossibilidade da realização da perícia socioeconômica. Caso não haja manifestação contrária haverá a presunção de aceite.