Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0002898-85.2005.4.01.3802.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberaba-MG 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG SENTENÇA TIPO "C" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:CESAR SEBASTIAO MARTINS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARYAH BRUNO CARVALHO - MG145657 e ANTONIO CARLOS GIANNASI JUNIOR - MG64864 SENTENÇA Classificada como tipo C, para os fins do Provimento COGER/TRF1 n.º 129, de 08 de abril de 2016.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pela UNIÃO em face de TRANSPORTADORA SAO SIMAO LTDA e OUTROS, objetivando a satisfação dos créditos discriminados nas certidões de dívida ativa que instruem a petição inicial. Citação da massa falida da empresa executada (ID 1362171903, fl. 30). Expedido auto de penhora no rosto dos autos (ID 1362171903, fl. 31). Certificada a reunião dos executivos números 2005.38.02.000341-2 e 2005.38.02.002888-0 (ID 1362171903, fl. 84). Determinada a suspensão da marcha processual (ID 1362171903, fl. 103). Intimada (ID 1483583367), a exequente se manifestou informando o reconhecimento administrativo da prescrição intercorrente no presente feito, com o consequente cancelamento das CDA’s (ID 1484376874), e apresentando documentação comprobatória (ID 1484376875).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 26 da Lei nº 6.830/80. Sem custas e honorários advocatícios. Desconstituam-se eventuais constrições efetuadas nos autos. Traslade-se cópia desta sentença para os autos números 0000352-57.2005.4.01.3802, procedendo-se à desassociação dos feitos. Com o trânsito em julgado, deverá a Secretaria do Juízo observar o disposto no art. 1º da Portaria 7770124, de 08/03/19, publicada em 14/03/19, com o consequente arquivamento dos autos e as respectivas baixas. Publique-se. Registre-se e intimem-se. Uberaba-MG, data infra. Assinado digitalmente CLÁUDIA APARECIDA SALGE Juíza Federal