Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Execução de Título Extrajudicial (Vara Cível) Nº 6007963-51.2024.4.06.3802/MG EXEQUENTE: MORADAS UBERABA I
ADVOGADO(A): LARA OLIVEIRA RODRIGUES DE SOUSA (OAB MG148261)
ADVOGADO(A): MARCOS PAULO DE MORAIS (OAB MG126569)
EXECUTADO: EVALDO JOSE DA SILVA FILHO
ADVOGADO(A): KENIO SILVA ALVES (OAB MG087670)
SENTENÇA
I ? À vista do integral adimplemento do débito (evento 37), decreta-se extinta a execução, nos termos do Código de Processo Civil, artigo 924, inciso II. Sem condenação do executado ao pagamento da verba de patrocínio, porque presumidamente já inclusa no valor do débito exequendo. Considerando o teor da Portaria Ministerial nº 75/2002, art. 1º1 e o valor das custas finais (R$ 100,59 ? evento 40) frente às despesas operacionais para sua cobrança (custo com a postagem ou publicação, mobilização de servidores, exacerbado número de processos em tramitação, etc), tem-se a inviabilidade de se movimentar o órgão jurisdicional para cobrança do valor em pauta.