Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
A Exma. Sra. Juiza exarou: (...) Portanto, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 26 da LEF combinado com o art. 925 do CPC. Sem ônus para as partes. Registre-se. Publique-se. Intime(m)-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.