Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1007227-04.2020.4.01.3801/MG AUTOR: MARIA BEATRIZ CAMPOS VIEIRA
ADVOGADO(A): SAVIO ROMERO COTTA (OAB MG054087)
ADVOGADO(A): JOAO PAULO BISAGGIO TEIXEIRA (OAB MG173841)
ADVOGADO(A): THAINA EMILIA DA SILVA SOUZA (OAB MG181973)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE DE ANDRADE E REZENDE (OAB MG131198)
SENTENÇA
Com tais considerações, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, aditada nos eventos 13 e 31, para: a) Determinar que o INSS proceda à revisão da RMI da aposentadoria por tempo de contribuição (NB195.357.067-) da Autora, realizando novo cálculo com base nos reais valores dos salários de contribuição auferidos pela segurada durante os períodos em que esteve em gozo de auxílio por incapacidade temporária acidentária (B91 - NB 103.138.326-0, de 29/08/1996 a 31/01/1998) e aposentadoria por incapacidade permanente acidentária (B92 - NB 108.052.850-1, de 01/02/1998 a 04/07/2018), conforme comprovado pelos documentos acostados aos autos (notadamente o "histórico de créditos"), em substituição ao salário-mínimo erroneamente adotado; b) Determinar que o INSS proceda à conversão do benefício para a modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição por pontos (art. 29-C da Lei nº 8.213/91, incluído pela Lei nº 13.183/15), pré-reforma (fórmula 85/95), com efeitos retroativos à DER (04/07/2018), sem a aplicação do fator previdenciário; c) Condenar o INSS ao pagamento das diferenças acumuladas entre os valores pagos e os devidos, em razão das revisões ora determinadas, retroativas à data do requerimento administrativo (04/07/2018), corrigidas monetariamente conforme manual de cálculos da Justiça Federal.