Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000352-57.2005.4.01.3802.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberaba-MG 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG SENTENÇA TIPO "C" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:CESAR SEBASTIAO MARTINS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARYAH BRUNO CARVALHO - MG145657, ANTONIO CARLOS GIANNASI JUNIOR - MG64864 e TIAGO FERREIRA MAGALHAES - MG184452 SENTENÇA Classificada como tipo C, para os fins do Provimento COGER/TRF1 n.º 129, de 08 de abril de 2016.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pela UNIÃO em face de TRANSPORTADORA SAO SIMAO LTDA e OUTROS, objetivando a satisfação dos créditos discriminados nas certidões de dívida ativa que instruem a petição inicial. Citação da empresa executada, na pessoa de seu representante legal (ID 1362171893, fl. 27), bem como dos corresponsáveis tributários (ID 1362171893, fl. 137). Expedido auto de penhora no rosto dos autos (ID 1362171893, fl. 83). Determinada a reunião dos executivos números 2005.38.02.000341-2 e 2005.38.02.002888-0 (ID 1362171893, fl. 91). Este Juízo determinou o bloqueio de ativos financeiros de titularidade das executadas, por meio do SISBAJUD (ID 1362171893, fl. 155). Tal medida restou infrutífera (ID 1362171893, fl. 162). Ainda, foi determinada a penhora eletrônica de veículos, por meio do sistema RENAJUD, a qual restou infrutífera (ID 1362171893, fls. 157 e 158). Determinada a suspensão da execução sine die, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/1980 (ID 1362171893, fls. 170 e 178). Intimada (ID 1435884367), a exequente se manifestou informando o reconhecimento administrativo da prescrição intercorrente no presente feito, com o consequente cancelamento das CDA’s (ID 1437157859), e apresentando documentação comprobatória (ID 1439459955).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 26 da Lei nº 6.830/80. Sem custas e honorários advocatícios. Desconstituam-se eventuais constrições efetuadas nos autos. Traslade-se cópia desta sentença para os autos números 0002898-85.2005.4.01.3802, procedendo-se à desassociação dos feitos. Com o trânsito em julgado, deverá a Secretaria do Juízo observar o disposto no art. 1º da Portaria 7770124, de 08/03/19, publicada em 14/03/19, com o consequente arquivamento dos autos e as respectivas baixas. Publique-se. Registre-se e intimem-se. Uberaba-MG, data infra. Assinado digitalmente CLÁUDIA APARECIDA SALGE Juíza Federal