Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (Vara Execução) Nº 1002733-05.2021.4.01.3820/MG
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PARQUE DAS PALMEIRAS II
ADVOGADO(A): PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB BA028559)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de embargos de declaração opostos por CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DAS PALMEIRAS II em face da decisão proferida evento 74, DESPADEC1.
O embargante aponta contradição na decisão, requerendo que a condenação abranja todas as taxas vencidas enquanto perdurar a obrigação, até o pagamento integral do montante, nos termos da petição evento 79, EMBDECL1.
A Embargada, por sua vez, intimada (evento 83) não se manifestou nos autos, conforme certidão evento 85 dos autos.
Próprios e tempestivos, conheço dos embargos.
Não obstante os argumentos expendidos pelo embargante, o que se verifica na hipótese dos autos é uma latente insatisfação com o teor da decisão recorrida. Nela não se vislumbra qualquer vício que dê ensejo ao manejo dos presentes embargos.
Com efeito, os embargos de declaração consistem em instrumento processual destinado a excluir do julgado qualquer obscuridade ou contradição, bem como a suprir omissão, cujo pronunciamento se imponha ao julgador. No caso em apreço, a irresignação do embargante não resulta de qualquer vício existente na decisão proferida, mas sim do entendimento nela retratado.
A decisão, evento 74, DESPADEC1, é clara no sentido que a inclusão de parcelas vincendas retiraria do executado a possibilidade de impugnação sobre a inclusão e o montante dos débitos.
Os embargos de declaração possuem contornos expressos e rígidos no art. 1.022 do CPC, não sendo cabíveis quando o único objetivo do embargante é modificar na essência a decisão embargada, a despeito da inexistência de qualquer contradição, omissão ou obscuridade.
Isso posto, conheço dos presentes embargos, porquanto tempestivos, e, no mérito, NEGO-LHES provimento.
Prossiga-se a execução. Intime-se a exequente para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre os depósitos judiciais efetivados nos eventos 87 e 88 dos autos.
Após. façam-me os autos conclusos.
Concedo a esta força de mandado/ofício.
Belo Horizonte, data do registro