Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1001247-49.2022.4.06.3807/MG AUTOR: LEONARDO LOPES BRAGA
ADVOGADO(A): GABRIEL DIAS NUNES (OAB MG208450)
ADVOGADO(A): ANTONIO CORDEIRO DE FARIA JUNIOR (OAB MG138496)
ADVOGADO(A): GABRIEL SOUSA E SILVA SOARES (OAB MG175517)
ADVOGADO(A): CHARLES CHRISTIAN ALVES BRASILEIRO (OAB MG110000)
SENTENÇA
Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC/15, JULGO PROCEDENTES os pedidos para declarar: I) a nulidade da decisão administrativa que duplicou o valor da multa aplicada ao autor processo administrativo n. 02128.001558/2022-15, referente ao Auto de Infração 06GFOTQ2, para que conste o valor efetivamente lavrado em R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), d II) a extinção da obrigação ambiental ali prevista, mediante o pagamento do valor de R$ R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), mediante o depósito judicial realizado. Condeno o requerido no pagamento de honorários advocatícios, que fixo 10% sobre o valor do proveito econômico obtido, resultando em R$8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), a ser atualizado desde o ajuizamento da ação pelo IPCA-E. A partir do trânsito em julgado, incidirá apenas a Taxa Selic, que já engloba juros e correção. Sem custas em razão da isenção legal (art. 4º, I, da Lei 9289/96). O requerido deverá, porém, reembolsar ao autor as custas iniciais adiantadas, atualizadas pelo IPCA-E desde o desembolso.