Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0007314-67.2003.4.01.3802.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberaba-MG 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG SENTENÇA TIPO "C" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:JOAO BATISTA ALVES GUIMARAES e outros SENTENÇA Classificada como tipo C, para os fins do Provimento COGER/TRF1 n.º 129, de 08 de abril de 2016.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pela UNIÃO em face de JOÃO BATISTA ALVES GUIMARAES e OUTRO, objetivando a satisfação dos créditos discriminados na(s) certidão(ões) de dívida ativa que instruem a petição inicial. Citação das partes executadas (ID 1362170392 fls. 45/47). Este Juízo determinou o bloqueio dos valores depositados nas contas de titularidade dos executados, por meio do SISBAJUD (IDs 1362170392 fl. 57 e 1362170394 fls. 3/4). Ainda, foi determinada a penhora eletrônica de veículos, por meio do sistema RENAJUD (ID 1362170394 fl. 31). Tais medidas restaram parcialmente frutíferas (IDs 1362170392 fls. 66 e 1362170394 fls. 8/9, 33/34). Proferido despacho, determinando a reunião deste executivo aos autos nº 0007318-07.2003.4.01.3802 (2003.38.02.007256-0), 0000344-17.2004.4.01.3802 (2004.38.02.000297-2) e 0002780-12.2005.4.01.3802 (2005.38.02.002773-6), com a prática dos atos processuais, a partir daquele momento, somente neste feito (ID 1362170394 fl. 16). Este Juízo determinou a suspensão da execução sine die, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/1980. Intimada (ID 1371149876), a exequente se manifestou informando o reconhecimento administrativo da prescrição intercorrente no presente feito, com o consequente cancelamento das CDA’s (ID 1371935355).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 26 da Lei nº 6.830/80. Sem custas e honorários advocatícios. Desconstituam-se eventuais constrições efetuadas nos autos. Traslade-se cópia desta sentença para os autos nº 0007318-07.2003.4.01.3802, 0000344-17.2004.4.01.3802 e 0002780-12.2005.4.01.3802, procedendo-se à desassociação dos feitos. Com o trânsito em julgado, deverá a Secretaria do Juízo observar o disposto no art. 1º da Portaria 7770124, de 08/03/19, publicada em 14/03/19, com o consequente arquivamento dos autos e as respectivas baixas. Publique-se. Registre-se e intimem-se. Uberaba-MG, data infra. Assinado digitalmente CLÁUDIA APARECIDA SALGE Juíza Federal