Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
13/12/2025, 01:48
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 10:55
Documento (Certidão)
03/12/2025, 12:55
Confirmada
28/11/2025, 23:59
Publicação
24/11/2025, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (Vara Cível) Nº 0000332-25.2017.4.01.3809/MG
EXECUTADO: MELO MACHADO CONSTRUTORA LTDA - FALIDA
ADVOGADO(A): ARIANNE DE LEMOS PORTO (OAB MG080378)
ADVOGADO(A): HENY SOARES SIGIANI AMANCIO PRADO (OAB MG166728)
DESPACHO/DECISÃO
1- A administradora judicial da informou a decretação de falência da empresa executada (evento 108-doc).
2- A exequente intimada requereu a suspensão da execução contra a pessoa jurídica, e o regular prosseguimento da execução em relação ao executado FLAVIO MELO MACHADO.
3- Mantenho a suspensão sine die da execução (não localização de bens penhoráveis; CPC, art. 921, III, e §§; Lei 6.830/1980, art. 40 e §§; evento 93, doc. 3 - p. 166).
4- Intimem-se.
MAURO REZENDE DE AZEVEDO
Juiz Federal
19/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
18/11/2025, 11:58
Conclusão (para despacho)
05/11/2025, 16:35
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 15:06
Confirmada
28/03/2025, 23:59
Ato ordinatório
18/03/2025, 13:48
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 15:54
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 19:39
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 15:40
Ato ordinatório
29/08/2024, 06:31
Desarquivamento
29/08/2024, 06:30
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 16:14
Petição (Petição (outras))
20/12/2023, 15:56
Decurso de Prazo
21/06/2023, 00:18
Decurso de Prazo
21/06/2023, 00:05
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:05
Publicação
02/05/2023, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2023, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000332-25.2017.4.01.3809.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Varginha-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Varginha-MG CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO:FLAVIO MELO MACHADO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ARIANNE DE LEMOS PORTO - MG80378 e HENY SOARES SIGIANI AMANCIO - MG166728 PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): FLAVIO MELO MACHADO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. VARGINHA, 27 de abril de 2023. (assinado eletronicamente)
28/04/2023, 00:00
Provisório
27/04/2023, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2023, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2023, 15:12
Expedida/certificada
27/04/2023, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2023, 15:12
Documento (Certidão)
27/04/2023, 15:11
Documento (Certidão)
27/04/2023, 15:10
Documento (Outros documentos)
27/04/2023, 15:09
Ato ordinatório
12/04/2023, 17:52
Remessa (declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente)
20/08/2022, 00:00
Por decisão judicial
21/10/2021, 14:02
Ato ordinatório
21/10/2021, 14:02
Publicação
23/09/2021, 14:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou: 1 - Não localizados o devedor e/ou bens penhoráveis, determino a SUSPENSÃO sine die da execução. Transcorrido o período de um ano da suspensão sem notícias sobre a localização do executado ou sobre a identificação ou localização de bens penhoráveis, providencie o arquivamento dos autos sem baixa na distribuição (CPC, art. 921, III, e §§; Lei 6.830/1980, art. 40 e §§). 2 - Deverá o exequente, quando obtiver as informações ou elementos necessários ao prosseguimento do processo, comunicar o fato ao Juízo para retomada da tramitação da execução. Eventual pedido de vista dos autos deverá ser formulado pelo exequente, perante a Secretaria do Juízo, no momento em que efetivamente tiver interesse na vista. 3 - Intime-se o exequente. Cumpra-se.
23/09/2021, 00:00
Intimação
22/09/2021, 15:24
Intimação
16/08/2021, 09:57
Mero expediente
13/08/2021, 09:57
Conclusão (para despacho)
06/08/2021, 14:10
Documento (Outros documentos)
22/07/2021, 16:16
Publicação
12/07/2021, 16:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou: 1 - Foram bloqueados e convertidos em renda ativos financeiros do executado (f. 34/37 e 258/261). INDEFIRO o pedido de reiteração de ordem de bloqueio de valores (Sisbajud) formulado pelo exequente. 2 - O lançamento de indisponibilidade no cadastro do Detran já foi realizado (Renajud - f. 248/257). INDEFIRO o pedido de reiteração de diligência para lançamento de decreto de indisponibilidade em cadastros de veículos formulado pelo exequente. 3 - A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB não se destina à pesquisa ou penhora de imóveis, nem disponibiliza ferramenta para essa finalidade. A CNIB destina-se, exclusivamente, à anotação de ordem de indisponibilidade de bens imóveis. INDEFIRO o pedido formulado pela Caixa, de realização de pesquisa para identificação de bens através da CNIB. 4 - As diligências realizadas pelo Juízo e pelo exequente para localização de bens penhoráveis restaram frustradas. Não há nenhum indício de que o executado seja proprietário de bens ou direitos diversos dos que seriam identificados através da diligência requerida, nem elementos autorizem a quebra do sigilo fiscal. INDEFIRO o pedido de requisição da relação de bens que constaria da declaração de ajuste de imposto de renda acaso apresentada pelo executado à Receita Federal do Brasil (Infojud). 5 - Intime-se o exequente. Cumpra-se.