Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001192-09.2001.4.01.3802.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberaba-MG 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG SENTENÇA TIPO "C" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:WALDOMIRO MARTINS DE CARVALHO e outros SENTENÇA Classificada como tipo C, para os fins do Provimento COGER/TRF1 n.º 129, de 08 de abril de 2016.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pela UNIÃO em face de WALDOMIRO MARTINS DE CARVALHO e outro, objetivando a satisfação de créditos discriminados na certidão de dívida ativa que instrui a petição inicial. Citação dos executados (ID 1362232385, página 17) A exequente requereu a suspensão do feito (ID 1362232385, página 43). Determinada a quebra de sigilo bancário dos executados (ID 1362232385, páginas 73 e 74). Realizadas diversas tentativas de constrição de bens, as quais restaram infrutíferas. Conversão em renda dos valores depositados em Juízo em favor da exequente (ID 1362232387, página 33). Determinada a reunião dos executivos números 2001.38.02.001146-2, 2001.38.02.001148-8, 2001.38.02.001150-5, 2002.38.02.003318-1, 2003.38.02.002346-5 (0001188-69.2001.4.01.3802, 0001190-39.2001.4.01.3802, 0001192-09.2001.4.01.3802, 0003346-63.2002.4.01.3802, 0002414-41.2003.4.01.3802) (ID 1362232387, página 35). Intimada (ID 1371211369), a exequente reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente, cancelou a CDA e requereu a extinção do feito, com fulcro no art. 26, da Lei nº 6.830/80 (ID 1376330372).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 26 da Lei nº 6.830/80. Sem custas e honorários advocatícios. Desconstituam-se eventuais constrições efetuadas nos autos. Traslade-se cópia desta sentença para os autos nº 0001188-69.2001.4.01.3802, 0001190-39.2001.4.01.3802, 0003346-63.2002.4.01.3802, 0002414-41.2003.4.01.3802, procedendo-se à desassociação do feito. Com o trânsito em julgado e cumpridas todas as providências, nada sendo requerido pelas partes, deverá a Secretaria do Juízo observar o disposto no art. 1º da Portaria 7770124, de 08/03/19, publicada em 14/03/19, com o consequente arquivamento dos autos e as respectivas baixas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Uberaba-MG, data infra. Assinado digitalmente CLÁUDIA APARECIDA SALGE Juíza Federal