Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001188-69.2001.4.01.3802.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberaba-MG 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG SENTENÇA TIPO "C" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:WALDOMIRO MARTINS DE CARVALHO e outros SENTENÇA Classificada como tipo C, para os fins do Provimento COGER/TRF1 n.º 129, de 08 de abril de 2016.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pela UNIÃO em face de WALDOMIRO MARTINS DE CARVALHO e outro, objetivando a satisfação de créditos discriminados na certidão de dívida ativa que instrui a petição inicial. Citação dos executados (ID 1362212375, página 14) A exequente requereu a suspensão do feito sucessivas vezes (ID 1362212375, páginas 40 e 136). Determinada a quebra de sigilo bancário dos executados (ID 1362212375, páginas 70 e 71). Determinada a reunião dos executivos números 2001.38.02.001146-2, 2001.38.02.001148-8, 2001.38.02.001150-5, 2002.38.02.003318-1, 2003.38.02.002346-5 (0001188-69.2001.4.01.3802, 0001190-39.2001.4.01.3802, 0001192-09.2001.4.01.3802, 0003346-63.2002.4.01.3802, 0002414-41.2003.4.01.3802) (ID 1362212377, página 1). Expedido auto de penhora no rosto dos autos (ID 1362212377, página 7), com posterior conversão em renda dos valores depositados em Juízo em favor da exequente (ID 1362212377, página 22), o que foi cumprido, conforme ID 1362212377, página 26. Suspensão da marcha processual, sine die, nos termos do artigo 40 da Lei 6.830/80 (ID 1362212377, página 71) Intimada (ID 1371218351), a exequente reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente, cancelou a CDA e requereu a extinção do feito, com fulcro no art. 26, da Lei nº 6.830/80 (ID 1371868360).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 26 da Lei nº 6.830/80. Sem custas e honorários advocatícios. Desconstituam-se eventuais constrições efetuadas nos autos. Traslade-se cópia desta sentença para os autos nº 0001190-39.2001.4.01.3802, 0001192-09.2001.4.01.3802, 0003346-63.2002.4.01.3802, 0002414-41.2003.4.01.3802, procedendo-se à desassociação do feito. Com o trânsito em julgado e cumpridas todas as providências, nada sendo requerido pelas partes, deverá a Secretaria do Juízo observar o disposto no art. 1º da Portaria 7770124, de 08/03/19, publicada em 14/03/19, com o consequente arquivamento dos autos e as respectivas baixas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Uberaba-MG, data infra. Assinado digitalmente CLÁUDIA APARECIDA SALGE Juíza Federal