Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 1002710-71.2021.4.01.3816/MG
AUTOR: MARIA PATRICIA FERNANDES ARAUJO
ADVOGADO(A): MAYRA ANAINA DE OLIVEIRA TACCOLA (OAB SP327194)
ADVOGADO(A): IRIA CORDEIRO DE SOUZA (OAB MG138793)
AUTOR: EMANOEL ARAUJO TAURINHO
ADVOGADO(A): MAYRA ANAINA DE OLIVEIRA TACCOLA (OAB SP327194)
ADVOGADO(A): IRIA CORDEIRO DE SOUZA (OAB MG138793)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que a RPV já se encontra depositada (evento 131), não sendo mais possível seu cancelamento, intime-se a parte autora para informar nos autos a porcentagem a ser transferida para cada herdeiro, bem como, se for o caso, anexar declarações de isenção de imposto de renda e outras que entender necessárias.
Deverá ainda a procuradora informar as contas bancárias para transferência.
Com tudo feito, oficie-se a CEF para promover a transferência dos valores para os herdeiros indicados e na porcentagem indicada.
Fica valento o presente despacho como ofício.
Teófilo Otoni/MG, [data da assinatura].