Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000342-52.2001.4.01.3802.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberaba-MG 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG SENTENÇA TIPO "C" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:MAX DE OLIVEIRA SANTA CRUZ e outros SENTENÇA Classificada como tipo C, para os fins do Provimento COGER/TRF1 n.º 129, de 08 de abril de 2016.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pela UNIÃO em face de MAX DE OLIVEIRA SANTA CRUZ e DESMOR CONTRUÇÕES COMÉRCIO LTDA - ME, objetivando a satisfação dos créditos discriminados nas certidões de dívida ativa que instruem a petição inicial. Suspensão da marcha processual, em razão do parcelamento do débito (ID 1362892858, página 106). Proferido despacho, determinando a reunião deste executivo aos autos nº 0000344-22.2001.4.01.3802, com a prática dos atos processuais, a partir daquele momento, somente neste feito (ID 1362892860, página 4). Este Juízo determinou o bloqueio dos valores depositados nas contas de titularidade dos executados, por meio do SISBAJUD (ID 1362892860, página 10). Tal medida restou infrutífera (ID 1362892860, páginas 14/16). Ainda, foi determinada a penhora eletrônica de veículos, por meio do sistema RENAJUD, a qual restou frutífera (ID 1362892860, páginas 28/36). Citação editalícia dos executados (ID 1362892861, página 12). Suspensão da marcha processual, sine die, nos termos do artigo 40, da Lei 6.830/1980 (ID 1362892861, página 25). Intimada (ID 1371585890), a exequente reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente, cancelou a CDA e requereu a extinção do feito, com fulcro no art. 26, da Lei nº 6.830/80 (ID 1372684854).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 26 da Lei nº 6.830/80. Sem custas e honorários advocatícios. Desconstituam-se eventuais constrições efetuadas nos autos, em especial ID 1362892860, páginas 28/36. Traslade-se cópia desta sentença para os autos n° 0000344-22.2001.4.01.3802, procedendo-se à desassociação dos feitos. Com o trânsito em julgado, deverá a Secretaria do Juízo observar o disposto no art. 1º da Portaria 7770124, de 08/03/19, publicada em 14/03/19, com o consequente arquivamento dos autos e as respectivas baixas. Publique-se. Registre-se e intimem-se. Uberaba-MG, data infra. Assinado digitalmente CLÁUDIA APARECIDA SALGE Juíza Federal