Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0003316-91.2003.4.01.3802.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberaba-MG 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG SENTENÇA TIPO "C" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:JOSE THOMAZ DA SILVA SOBRINHO e outros SENTENÇA Classificada como tipo C, para os fins do Provimento COGER/TRF1 n.º 129, de 08 de abril de 2016.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pela UNIÃO em face de SISTEMA DE ENSIO EXITO LTDA e OUTROS, objetivando a satisfação dos créditos discriminados na(s) certidão(ões) de dívida ativa que instruem a petição inicial. Sem citação válida das partes executadas. Suspensão da marcha processual, em razão do parcelamento do débito (ID 1362872902 fl. 23). Proferido despacho, determinando a reunião deste executivo aos autos nº 0003272-72.2003.4.01.3802 (2003.38.02.003204-6), com a prática dos atos processuais, a partir daquele momento, somente naquele feito (ID 1362872902 fls. 59/61). Intimada (ID 1371606355), a exequente se manifestou informando o reconhecimento administrativo da prescrição intercorrente no presente feito, com o consequente cancelamento das CDA’s (ID 1372814871).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 26 da Lei nº 6.830/80. Sem custas e honorários advocatícios. Desconstituam-se eventuais constrições efetuadas nos autos. Traslade-se cópia desta sentença para os autos nº 0003272-72.2003.4.01.3802. Com o trânsito em julgado, deverá a Secretaria do Juízo observar o disposto no art. 1º da Portaria 7770124, de 08/03/19, publicada em 14/03/19, com o consequente arquivamento dos autos e as respectivas baixas. Publique-se. Registre-se e intimem-se. Uberaba-MG, data infra. Assinado digitalmente CLÁUDIA APARECIDA SALGE Juíza Federal