Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6043027-31.2024.4.06.3800/MG
AUTOR: MARIA LUIZA SANTOS DUMONT LAGE
ADVOGADO(A): GUSTAVO PAES OLIVEIRA (OAB MG214461)
DESPACHO/DECISÃO
Acolho a manifestação de evento 51.1.
1. Verificado erro material na parte dispositiva da sentença, retifico-a para constar: acolho em parte a impugnação ao valor da causa, onde constou: "rejeito a impugnação ao valor da causa", nos termos da fundamentação.
1.1. Fica mantida a sentença nos demais termos, integrada pela decisão de evento 45.1.
2. Havendo recurso de apelação, prossiga-se nos termos já determinados na sentença.
3. Transitada em julgado a sentença, altere-se a classe para cumprimento de sentença e abra-se vista à UFMG para apresentar os cálculos referentes ao pagamento dos honorários advocatícios arbitrados.
4. Cumprida a determinação supra, dê-se vista ao(s) exequente(s), pelo prazo de 15 (quinze) dias, para se manifestar(em) sobre os cálculos.
5. Quando tiver atuando no feito, intime-se o MPF, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para os fins do artigo 178, II, do CPC.
6. Havendo concordância expressa do exequente com os valores apresentados pelo executado ou transcorrido in albis o prazo, desde já, HOMOLOGO-OS, devendo ser expedidos os requisitórios pertinentes, expeça(m)-se a(s) requisição(ões) de pagamento, nos termos em que requerido.
7. No caso de discordância da parte autora com os cálculos do executado, deverá a parte autora apresentar inicial de execução nos termos do artigo 534 do CPC, acompanhada de seus cálculos de liquidação.
8. Apresentada inicial pela parte autora, intime-se o executado para os fins do art. 535 do CPC. Prazo de 30 (trinta) dias.
9. Apresentada impugnação, dê-se vista ao(s) exequente(s), pelo prazo de 15 (quinze) dias.
10. Decorrido o prazo legal sem oferecimento de impugnação ou havendo concordância com os cálculos, HOMOLOGO-OS, expeça(m)-se a(s) requisição(ões) de pagamento, nos termos da Resolução n. 822, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal, conforme o(s) valor(es) indicado(s) pela parte exequente, destacando-se o valor relativo aos honorários contratuais, em percentual não superior a 30% (trinta por cento) do valor principal, caso requerido e apresentado(s) o(s) respectivo(s) contrato(s).
11. Atente-se à Secretaria, para que se dê vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, das requisições.
12. Saliento que a ausência de manifestação das partes no prazo supra, será entendida como anuência, motivo pelo qual os ofícios serão imediatamente migrados ao TRF.
13. Transmitido(s) o(s) requisitório(s), suspenda o andamento do feito.
14. Havendo informação acerca do depósito dos correspondentes valores, intime(m)-se o(s) exequente(s) para conhecimento e as providências cabíveis.
15. Após, faça-se conclusão para extinção da execução.
Cumpra-se. Intime(m)-se.
Intimem-se.
Belo Horizonte/MG, data e assinante conforme o registro.