Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000753-61.2002.4.01.3802.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberaba-MG 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG SENTENÇA TIPO "C" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:INDUSTRIA DE CALCADOS JM LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: VIRMONDES ABRAHAO CHERIN - MG30956 SENTENÇA Classificada como tipo C, para os fins do Provimento COGER/TRF1 n.º 129, de 08 de abril de 2016.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pela UNIÃO em face de INDUSTRIA DE CALÇADOS JM LTDA e OUTROS, objetivando a satisfação dos créditos discriminados na(s) certidão(ões) de dívida ativa que instruem a petição inicial. Citação das partes executadas (IDs 1363990871 fls. 29/30 e 1363990872 fl. 36). Proferido despacho, determinando a reunião deste executivo aos autos nº 0002351-16.2003.4.01.3802 (2003.38.02.002283-0), com a prática dos atos processuais, a partir daquele momento, somente neste feito (ID 1363990872 fl. 28). A exequente interpôs Agravo por Instrumento (ID 1363990872 fls. 57/65), ao qual fora dado provimento (ID 1363990872 fls. 69/70). Este Juízo determinou o bloqueio dos valores depositados nas contas de titularidade dos executados, por meio do SISBAJUD (ID 1363990872 fls. 76). Tal medida restou infrutífera (ID 1363990872 fl. 135). Determinada a indisponibilidade de imóveis (ID 1363990872 fls. 130/131), medida que restou efetivada no ID 1363990874 fl. 22 Suspensão da execução, sine die, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/1980. Intimada (ID 1371629885), a exequente se manifestou informando o reconhecimento administrativo da prescrição intercorrente no presente feito, com o consequente cancelamento das CDA’s (ID 1372680943).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 26 da Lei nº 6.830/80. Sem custas e honorários advocatícios. Desconstituam-se eventuais constrições efetuadas nos autos, em especial a de ID 1363990874 fl. 22. Traslade-se cópia desta sentença para os autos nº 0002351-16.2003.4.01.3802. Com o trânsito em julgado, deverá a Secretaria do Juízo observar o disposto no art. 1º da Portaria 7770124, de 08/03/19, publicada em 14/03/19, com o consequente arquivamento dos autos e as respectivas baixas. Publique-se. Registre-se e intimem-se. Uberaba-MG, data infra. Assinado digitalmente CLÁUDIA APARECIDA SALGE Juíza Federal