Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000943-87.2003.4.01.3802.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberaba-MG 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG SENTENÇA TIPO "C" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:HAMILTON CAMILO ABRAO & CIA LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JULIANA MARIA PRATA BORGES SILVA - MG87487 SENTENÇA Classificada como tipo C, para os fins do Provimento COGER/TRF1 n.º 129, de 08 de abril de 2016.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pela UNIÃO em face de HAMILTON CAMILO ABRAO & CIA LTDA, HAMILTON CAMILO ABRAO e MARIA AMARAL ABRAO, objetivando a satisfação dos créditos discriminados nas certidões de dívida ativa que instruem a petição inicial. Citação pessoal dos executados (ID 1363962370, fl. 23). Determinado o bloqueio de ativos financeiros de titularidade dos executados, por meio do Sistema SISBAJUD, foram bloqueadas ações nominativas de titularidade do executado HAMILTON CAMILO ABRAO (ID 1363962371, fls. 85, 94 e 111) Ordenada a expedição de ofício às instituições financeiras para colocarem as ações constritas à disposição do juízo, com a conversão dos valores (ID 1363962372, 10). O Banco Santander comprovou a transferência dos valores para uma conta vinculada ao juízo na Caixa Econômica Federal (ID 1363962372, fls. 41/42). Decorreu o prazo sem oposição de embargos pelos executados (ID 1363962373, fl. 12). Os valores depositados foram transformados em pagamento definitivo (ID 1363962373, fl. 17). Este Juízo determinou a suspensão da execução sine die, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/1980. A exequente se manifestou informando o reconhecimento administrativo da prescrição intercorrente no presente feito, com o consequente cancelamento das CDA’s (ID 1373196848).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 26 da Lei nº 6.830/80. Sem custas e honorários advocatícios. Desconstituam-se eventuais constrições efetuadas nos autos, em especial as constrições do ID 1363962371, fls. 85, 94 e 111. Com o trânsito em julgado, deverá a Secretaria do Juízo observar o disposto no art. 1º da Portaria 7770124, de 08/03/19, publicada em 14/03/19, com o consequente arquivamento dos autos e as respectivas baixas. Publique-se. Registre-se e intimem-se. Uberaba-MG, data infra. Assinado digitalmente CLÁUDIA APARECIDA SALGE Juíza Federal