Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1017907-96.2023.4.06.3803/MG AUTOR: EDIRLENE MARTINS BORGES
ADVOGADO(A): ANNA PAULLA LACERDA MENDONCA GONZAGA (OAB MG117810)
SENTENÇA
III ? DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos arts. 485, VI, e 487, I, do CPC: a) JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, em relação à UNIÃO; b) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, em relação à UFU; c) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES, com resolução do mérito, em relação ao MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, condenando o ente à obrigação de PAGAR à parte autora COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA NO VALOR GLOBAL DE R$50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), sendo R$40.000,00 (Quarenta mil reais) pelos danos morais e R$10.000,00 (Dez mil reais) pelo danos estéticos corporais. Juros e correção monetária na forma do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. Condeno o Município de Uberlândia ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do(s) patrono(s) da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do artigo 85, § 3º, I, do CPC. Em relação aos réus excluídos/julgados improcedentes (União e UFU), condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, pro rata entre os advogados dos réus vencedores. Contudo, suspendo a exigibilidade da verba, tendo em vista que a autora é beneficiária da justiça gratuita, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC. Custas isentas. Nos termos dos arts. 1.009 e 1.010 do CPC, em havendo interposição de apelação, intime-se o apelado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Na hipótese de serem suscitadas pela parte apelada, nas contrarrazões, as questões referidas no §1º do art. 1.009 do CPC, ou, em caso de apresentação de apelação adesiva, intime-se o apelante para manifestação ou contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, arts. 1.009, §1º, e 1.010, §2º). Cumpridas as determinações supra, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região. Por outro lado, caso não tenha havido interposição de recurso, e transitada em julgado a sentença, certifique-se e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Uberlândia/MG, data e assinatura eletrônica no rodapé.