Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6000798-56.2025.4.06.3821/MG
AUTOR: MARIA CREUSA GONCALVES FERREIRA
ADVOGADO(A): ANDRE DE OLIVEIRA MATOS LIMA (OAB MG170870)
ADVOGADO(A): ANGELO MARCIO DE PAIVA (OAB MG221158)
DESPACHO/DECISÃO
Determino a realização de e audiência de instrução e julgamento para a data de 12/03/2026, às 15:40 horas (DF) a se realizar por VIDEOCONFERÊNCIA, a partir da sala de audiências da Subseção Judiciária de Muriaé/MG, sendo FACULTADA a participação presencial das partes, procuradores e testemunhas.
Ficam intimados os participantes do ato para que, com antecedência de 10 minutos da hora agendada, conectem-se à SALA DE AUDIÊNCIAS da Vara Federal Única de Muriaé mediante acesso ao link teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_M2ZhOGYzYzUtNzY4NS00MDZhLTliYjEtYzE4MDg3YjQ3MzYw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%221bec4ca1-938c-4ce8-beef-4d0443a69c07%22%2c%22Oid%22%3a%22c6b44fea-beaa-450d-b79e-549a125528fa%22%7d, ou se façam presentes no local designado, a saber, Rua Dr. Mário Inácio Carneiro, 535, Bairro Coronel Izalino, Muriaé/MG - Justiça Federal em Muriaé.
A participação pela via remota independe de prévio cadastramento, demandando apenas equipamento com conexão estável com a internet, som, câmera e microfone (notebook, desktop, smartphone etc.), caso em que os participantes deverão acessar o link, no horário estabelecido, a partir de local iluminado e livre de interferências externas, aguardando até que sejam admitidos à sala principal.
Qualquer obstáculo ou impedimento justificável à participação do ato deverá ser comunicado de forma antecipada e imediata ao Juízo, nos autos e/ou através do WhatsApp da Vara Federal (32 98414-0137), fazendo referência ao número do processo e à data e hora da audiência.
Em caso de participação da audiência pela via remota, sugere-se ao advogado que reúna a parte que representa e/ou as testemunhas em seu escritório ou na sede da OAB local, para a garantia da incomunicabilidade das testemunhas e participantes. Caso as testemunhas participem da audiência em local diverso de onde estiver o advogado, constitui ônus do profissional orienta-la a se conectar com conexão estável com a internet, som, câmera e microfone (notebook, desktop, smartphone etc.), caso em que os participantes deverão acessar o link, no horário estabelecido, a partir de local iluminado e livre de interferências externas, aguardando até que sejam admitidos à sala principal.
Caso descumprido tal ônus a testemunha e/ou a parte será considerada ausente diante da impossibilidade de sua oitiva, suportando a parte interessada as consequências processuais pertinentes (extinção do processo sem resolução do mérito e aplicação das regras de distribuição do ônus da prova).
Caso as partes e testemunhas compareçam à audiência pela via remota do mesmo local em que situado o advogado, eventuais problemas de conexão provocarão o adiamento da audiência e a sua realização em formato presencial.
A critério do magistrado, a ausência injustificada ao ato judicial poderá sujeitar a parte, representante ou testemunha às sanções processuais pertinentes.
Em caso de intimação pessoal, o Oficial de Justiça deverá fazer constar da certidão de diligência o número de contato da pessoa intimada ou, caso se trate de agente público, informar diretamente através do WhatsApp (32) 98414-0137.
Muriaé, data e hora da assinatura.
Assinatura Eletrônica
Juiz Federal indicado(a) no rodapé