Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1003456-23.2022.4.01.3809/MG
AUTOR: RICARDO SOARES
ADVOGADO(A): CINTHIA FERREIRA RODRIGUES (OAB MG193344)
DESPACHO/DECISÃO
O autor requereu, evento 102, que seja considerada a periculosidade comprovada pelo LTCAT para os períodos em que o Autor atuou como frentista, com a consequente dispensa da suspensão do processo quanto a este ponto, prosseguindo-se para a análise do mérito. Pugnou por outro lado a designação de perícia técnica por especialista em segurança do trabalho, para fins de aferição de eventuais outros agentes nocivos de natureza diversa ou reavaliação das condições de insalubridade existentes no local de trabalho do Auto.
Cumpre ressaltar que o fato de entender o autor que a periculosidade já está comprovada pelo LTCA não obsta o cumprimento por este Juízo da suspensão determinada no tema 1209 do STF.
Assim, mais uma vez, intime-se o autor acerca do determinado no evento 98, dizendo se pretende a suspensão do presente processo até que o tema 1209 do STF, e sua questão de fundo relativamente à classificação previdenciária das profissões reconhecidas pela legislação trabalhista como perigosas, sejam julgados em definitivo. Ou se pretende a análise do pedido apenas em relação aos outros agentes nocivos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
I.