Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AÇÃO PENAL Nº 0001940-62.2016.4.01.3819/MG
RÉU: MARCIO HENRIQUE DOS SANTOS
ADVOGADO(A): GLAUCO MURAD MACEDO (OAB MG107331)
DESPACHO/DECISÃO
Aportou nos autos manifestação do Ministério Público Federal (MPF) acerca da destinação de bens apreendidos nos autos (evento 242), com a qual a defesa concordou (evento 247).
O MPF requereu a destruição ou inutilização dos itens sem valor comercial (4 a 31 e 34 a 37) e do aparelho de choque (item 32), e o leilão dos itens restantes (1, 2, 3 e 33), com destinação dos valores ao Tesouro Nacional. Subsidiariamente, a doação a instituição beneficente ou, na falta de interessados, a destruição ou descarte.
DECIDO:
Considerando que os bens apreendidos não mais interessam ao processo penal, e que o prazo legal de 90 dias para a reclamação dos bens (art. 123 do CPP) já transcorreu, mesmo após as diversas tentativas de intimação do réu e de sua defesa técnica para a retirada dos bens; e que os bens com algum conteúdo econômico, pela sua natureza, rápida depreciação e baixo valor de avaliação, já se tornaram obsoletos; e que eventual tentativa de alienação dos itens 1, 2, 3 e 33 em praça pública muito provavelmente será frustrada, acato parcialmente o parecer do Ministério Público Federal e DETERMINO:
A) a destruição ou inutilização dos bens descritos nos itens 4 a 31 e 34 a 37 da certidão de acautelamento de bens (Evento 137, VOL5, Página 81-82), por não possuírem valor comercial;
B) a destruição ou inutilização do item 32, "01 (um) aparelho de 'choque' com capa, com inscrição '3500k VOLT SD - 800TYPE'", avaliado em R$ 40,00 (quarenta reais);
C) a doação à instituição beneficente cadastrada perante esta Subseção Judiciária, nos termos do artigo 5º, caput e §2º, da Resolução nº 780/2022 do CNJ, dos itens 1, 2, 3 e 33, a saber:
01 (um) HD da marca Samsung, modelo HD 32 HJ, PN 617831GS945258, avaliado em R$ 80,00.
01 (um) gabinete de computador da marca DELL de n° 80043-158-859-734, avaliado em R$ 300,00.
01 (um) Notebook da marca HP de n° 00144-118.0743-169, sem carregador, avaliado em R$ 700,00.
01 (um) notebook na cor vinho da marca Sony Vaio, número 00148-102-648-746, sem carregador, avaliado em R$ 1.000,00.
Por fim, não havendo interessados na doação, autorizo a destruição ou descarte dos bens, conforme o artigo 5º, caput e §2º, da Resolução nº 780/2022.
Intimem-se. Cumpra-se.
Manhuaçu, data do sistema.